Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (4)

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

04/08/2021 09:45 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (4), a partir das 14h, ao julgamento sobre a projeção de acordos coletivos de trabalho após o término de sua vigência. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, cujo exame foi iniciado na segunda-feira (2) com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência da ação.

Para o relator, são inconstitucionais a nova versão da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as interpretações e decisões judiciais que autorizam a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

Além dos processos que discutem questões trabalhistas, consta da pauta a discussão sobre a possibilidade de penhora de bem de família de fiador, como garantia de pagamento de contrato de aluguel comercial. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral, interposto pelo fiador contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a penhora do seu imóvel de família para o pagamento da dívida.

Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323
Relator: ministro Gilmar Mendes
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Os ministros vão discutir se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho após o término de sua vigência, até que sejam modificadas ou suprimidas por meio de novo instrumento coletivo. O recurso questiona interpretação da Justiça do Trabalho no sentido da incorporação das cláusulas. O ministro relator deferiu liminar determinando a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões já proferidas sobre o tema e das execuções já iniciadas. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autora: Confederação Nacional do Transporte (CNT) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A ADPF tem por objeto decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais. O relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633 – Repercussão geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Mineração Serra Grande S.A. x Adenir Gomes da Silva
O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula do acordo coletivo de trabalho, o TST ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva (artigo 7º, inciso XXVI. da Constituição Federal). Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1307334 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
José Fernando Neubern x Renato Gildo Primazzi Junior Assessoria Comercial
O autor do recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que possibilitou a penhora de seu bem de família dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial do qual foi fiador. Para a Justiça paulista, o caso deve ser analisado à luz do artigo 3º, inciso VI​I, da Lei 8.009/1990, que afasta a impenhorabilidade nessa circunstância. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5274
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador de Santa Catarina x Assembleia Legislativa
A ação questiona dispositivos da Constituição ddo estado, na redação conferida pela Emenda Constitucional 70/2014, que determinam a inclusão, em Plano Plurianual e em Lei Orçamentária Anual, de prioridades definidas em audiências públicas regionais e sua execução impositiva. Segundo o governador, a medida retirou do Poder Executivo a iniciativa e a autonomia concedidas pela Constituição Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5688 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona dispositivos da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária, com o argumento de que o aumento compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. Até o momento, há dois votos pela inconstitucionalidade do artigo 3º da lei e um pela improcedência da ação​. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

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