Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (30)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

30/11/2022 08:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (30), o julgamento da ação que pede a confirmação da lei da cidade de São Paulo (SP) que institui o feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. A sessão está marcada para as 14h.

O julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634 começou na semana passada e já conta com sete votos https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=497992&ori=1. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a questão deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa, e não somente sobre quem pode ou não editar a lei.

A pauta traz ainda outros dois temas. Um é a tese sobre o entendimento do STF de que os delatados têm direito a apresentar as alegações finais depois dos delatores em ações penais. O outro é a chamada "revisão da vida toda", que começou a ser julgada no Plenário Virtual do STF, mas migrou para o presencial depois de pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Confirma abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento . A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) x Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Ação pela qual a CNTM pede a confirmação da constitucionalidade de lei municipal de São Paulo que instituiu feriado no Dia Nacional da Consciência Negra em 20 de novembro. Saiba mais aqui.

Habeas Corpus (HC) 166373
Relator: ministro Edson Fachin
Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Habeas corpus contra ato do STJ que envolve discussão sobre o prazo (sucessivo ou simultâneo) para apresentação das razões finais por réus colaboradores e não colaboradores. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Vanderlei Martins de Medeiros
Recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício. Saiba mais aqui. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

 

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