Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (3)

A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

03/05/2023 10:25 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (3) com o julgamento das quatro ações que pedem a anulação do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

Ele foi condenado pelo STF no ano passado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte ao julgamento da ação penal (AP 1044) contra Silveira, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou um decreto concedendo indulto ao parlamentar sob o argumento que ele fez uso de sua liberdade de expressão.

É este decreto de indulto que está sendo questionado nas ações. O julgamento será retomado com a apresentação do voto da ministra Rosa Weber (relatora). Na semana passada foram apresentadas as sustentações das partes, de terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967
Relatora: ministra Rosa Weber
Autores: Rede Sustentabilidade, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cidadania e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Interessado: Presidente da República
As ações questionam o decreto de 21 de abril de 2022, editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, que concedeu indulto individual a Daniel Silveira, deputado federal à época e condenado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo nos autos da AP 1044. Saiba mais aqui 

Recurso Extraordinário (RE) 646104 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (Simpi) do Estado de SP x Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias do Estado de SP (Sindinstalação)
O recurso discute a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical. Saiba mais aqui 

Recurso Extraordinário (RE) 688267 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão de mérito pelo Plenário. Saiba mais aqui 

AR/CR/ 

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