Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (21)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

21/09/2022 08:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento do recurso extraordinário, com repercussão geral, que discute a obrigatoriedade do Estado de garantir o acesso a creches e pré-escolas para crianças até cinco anos de idade. O RE 1008166 é o primeiro item da pauta de julgamentos da sessão desta quarta-feira (21). Somente o relator, ministro Luiz Fux, votou e considerou que há sim obrigação em garantir educação infantil e que por determinação constitucional os municípios não podem deixar de cumprir.

Também está na pauta para julgamento uma série de embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país. A definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo Plenário no julgamento da constitucionalidade da Lei federal 9.055/1995 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento

Recurso Extraordinário (RE) 1008166 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Município de Criciúma x Ministério Público de Santa Catarina
O recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade. O município alega que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais. Sustenta, ainda, que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3356 – Embargos de declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e Instituto Brasileiro do Crisotila x Governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco
Os embargos pedem a suspensão dos efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país (artigo 2º da Lei federal 9.055/1995). Sobre o mesmo tema serão julgados embargos de declaração nas ADIs 3357, 3937, 3406 e 3470 e na ADPF 109.
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Ação Rescisória (AR) 1718
Relator: ministro Edson Fachin
União x Paranapanema S/A (Incorporadora da Caraíba Metais S/A)
Ação rescisória visando rescindir decisão proferida no RE 263464 para reconhecer a “inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 9º da Lei nº 8.033/1990, com a consequente declaração de inexistência de qualquer relação jurídica constitucionalmente válida que obrigasse a empresa aos efetivos recolhimentos de IOF sobre seus ativos financeiros. Alega a União que a matéria daquele recurso não era a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei n. 8.033/1990, mas sim a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários (aplicações em “over night”, etc.), instituído por outro dispositivo da mesma lei.

AR/CR  

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