Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (1º)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

01/03/2023 09:47 - Atualizado há 8 meses atrás

A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (1º) traz processos que discutem temas como a validade de lei do Estado de São Paulo que obriga a instalação de salas de descompressão nos hospitais para profissionais de enfermagem, a viabilidade da aplicação do princípio da insignificância para os crimes de tráfico de drogas e a necessidade de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14 horas, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A confederação questiona a Lei estadual 17.234/2020, que obriga hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão para profissionais de enfermagem. Segundo a CNSaúde, a lei invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Saiba mais aqui.

Habeas Corpus (HC) 208240
Relator: ministro Edson Fachin
Francisco Cicero dos Santos Junior x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O colegiado vai decidir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial.

Recurso Extraordinário (RE) 597673 – Repercussão geral (Tema 206)
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação dos Notários e Registradores do estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ) x Estado do Rio de Janeiro
O recurso contesta ato do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a vigência de dispositivo de lei estadual relativa ao não ressarcimento de cartórios de ofícios únicos pela execução de atos gratuitos. A Anoreg sustenta que há diferenciação de tratamento com os demais cartórios do estado, que são restituídos por esses atos.

Recurso Extraordinário (RE) 887671 – Repercussão geral (Tema 847)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Ministério Público do Estado do Ceará x Estado do Ceará
O Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao recurso que discute se o Poder Judiciário pode determinar à administração pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral. Saiba mais aqui.

Mandado de Segurança (MS) 23394
Relator: ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)
Herbert Brandão Lago x Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União e reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí
Mandado de Segurança contra decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí que determinou a suspensão de tal incorporação em obediência à referida decisão. A alegação é de que a incorporação foi reconhecida na Justiça do Trabalho, em decisão definitiva. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Recurso Extraordinário (RE) 1182189 – Repercussão geral (Tema 1.054)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Ministério Público Federal x Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia
O MPF questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que afastou a obrigação de a OAB-BA de prestar contas, levando em consideração entendimento do STF que atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e de sua finalidade institucional. Para o MPF, embora não integre a administração pública, a Ordem é investida de competência pública e deve, portanto, prestar contas. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

 

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