Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (1º)

O Plenário deve retomar o julgamento do recurso que discute o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

01/09/2021 09:50 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) abre as atividades da semana com a continuidade do julgamento do recurso que discute o marco temporal para a demarcação de áreas indígenas. Na última quinta-feira (26/8), o ministro Edson Fachin apresentou seu relatório e, na sessão desta quarta-feira (1º), o julgamento será retomado com pelo menos 39 manifestações de partes e de terceiros interessados no processo. O recurso tem repercussão geral (Tema 1.031), e seu julgamento permitirá a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias da Justiça brasileira.

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 1017365 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Fundação Nacional do Índio (Funai) x Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O relator suspendeu a tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281)
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 962189
Relator: ministro Luiz Fux
Presidente do Tribunal de Contas do RN x Estado do RN
O Plenário vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei 464/2012, que conferiu ao órgão esse poder.

AR/CR//CF

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