Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (19)

A sessão, a partir das 14h, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

19/05/2021 09:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (19), sessão de julgamentos, a partir das 14 horas desta quarta-feira (19). O primeiro processo pautado discute a necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores para dispensa em massa de empregados. O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A (Embraer), pela Eleb Equipamentos Ltda e pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, e vários interessados admitidos no processo devem se manifestar no julgamento.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 999435 – repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Embraer, Eleb Equipamentos e Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região
O tema em discussão é a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O recurso entrou em julgamento no Plenário Virtual, mas foi retirado por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

Recurso Extraordinário (RE) 598650 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
União x Mário José Van Den Bosch Pardo e outros
O recurso discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na condição de terceira interessada em relação ao processo originário, contra decisão de juiz estadual não investido em competência federal. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5688 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona os artigos 3º e 4º e o Anexo Único da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e o artigo 1º da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária. A OAB alega que o aumento compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

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