Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (18)

A sessão, a partir das 14h, pode ser acompanhada pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

18/05/2022 08:30 - Atualizado há 8 meses atrás

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento processos que discutem questões trabalhistas, como o pagamento de horas extras para motoristas externos de transporte de cargas, que prestam serviço de frete, e a validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito não assegurado pela Constituição.

Também estão em pauta dois temas ligados à legislação sobre trânsito: a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens de rodovias federais e a recusa de motorista a fazer teste de bafômetro.

Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autora: Confederação Nacional do Transporte (CNT) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A ação questiona decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais. O relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633 – Repercussão geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Mineração Serra Grande S.A. x Adenir Gomes da Silva
O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho (horas in itinere). A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula do acordo coletivo de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1224374 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul x Joel Porn de Freitas
O colegiado vai discutir a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool (bafômetro). O recurso foi interposto contra decisão que considerou a medida inconstitucional, por restringir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017
Relator: ministro Luiz Fux
Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo x Presidente da República
As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADI 4103. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396
Relator: ministro Nunes Marques
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 4º da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e das autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1100
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Governador do Rio de Janeiro x Assembleia Legislativa do RJ
Ação contra dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que autoriza militares do estado a acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

 

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