Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (16)

A sessão, a partir das 14h, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

16/06/2021 10:15 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas desta quarta-feira (16). Abre a pauta uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal para agentes socioeducativos, sob o argumento de necessidade urgente e excepcional. Também estão pautados para julgamento conjunto três processos que discutem dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) referentes à contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento, em sessão transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5664
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do ES
A ação questiona leis complementares do Estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área ​de serviço social, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. O colegiado vai decidir, entre outros pontos, se essa condição está configurada. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 655283 – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio
O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela União e pela ECT e, agora, definirá a tese de repercussão geral (Tema 606). Saiba mais aqui.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Conselho Federal da OAB x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação em que a OAB pede que a Corte declare constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656558 e 610523. Saiba mais aqui.

Recursos Extraordinários (RE) 610523 e 656558 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Os dois recursos discutem a possibilidade de contratação de serviço de advocacia com inexigibilidade de licitação e se essa prática configura ato de improbidade administrativa. No primeiro o Ministério Público do Estado de SP pede a anulação de contrato de prestação de serviços jurídicos firmado entre o Município de Itatiba (SP) e um escritório de advocacia, validado pelo Tribunal de Justiça do Estado de SP. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pelo escritório de advocacia contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou parte da decisão do TJ-SP, por considerar a contratação irregular. O relator votou pelo provimento do recurso do Ministério Público e pelo desprovimento do apresentado pelo escritório de advocacia. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 11 da Lei 13.344/2016, que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial. O Plenário vai decidir se essa possibilidade ofende a privacidade e o sigilo da comunicação de dados de órgãos públicos ou empresas privadas. Decidirá, também, se a disponibilização imediata dos meios técnicos adequados para a localização da vítima ou de suspeitos ofende o princípio da proporcionalidade. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

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