Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (3)

Sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

03/10/2024 11:03 - Atualizado há 3 meses atrás
Detalhe da fachada do edifício-sede do STF com canteiro de flores em primeiro plano Foto: Gil Ferreira /STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na tarde desta quinta-feira (3), o Recurso Extraordinário (RE) 736090, em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em casos de sonegação de impostos tem efeito de confisco.

A análise do recurso começou em 5 de setembro, quando foram apresentados o relatório do ministro Dias Toffoli e a manifestação das partes envolvidas no processo. Toffoli será o primeiro a votar na sessão de hoje.

Também está na pauta a discussão sobre a validade de lei de Uberlândia (MG) que proíbe a vacinação compulsória contra covid-19. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946.

Outro tema na pauta é o referendo da liminar do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580. A medida suspendeu decisões judiciais baseadas na ilegitimidade do Ministério Público para atuar em causas que envolvam entidades desportivas. A liminar determinou também o retorno de Ednaldo Rodrigues à direção da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Confira os processos previstos para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 736090 – Repercussão geral (Tema 863)
Relator: ministro Dias Toffoli
Posto Tropiferco Ltda. x União
Recurso contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7180 – Retorno de vista
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) x Procurador-Geral da República
Embargos de declaração na decisão que veda possibilidade de mais de uma reeleição para cargos de direção do Tribunal de Contas do Amapá. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista dos autos. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Rede Sustentabilidade x Município e Câmara Municipal de Uberlândia
A ação trata da Lei municipal 13.691/2022 de Uberlândia, que veda a vacinação compulsória contra covid-19 em todo o município e proíbe restrições e sanções contra pessoas não vacinadas. Em 6/4/2023, o relator deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido pede que o STF fixe interpretação que assegure a não intervenção do Judiciário em questões internas das entidades esportivas. A ação foi ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que destituiu o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e designou um interventor para gerir a entidade. Agora será julgado o referendo de liminar do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a decisão da justiça estadual e determinou o retorno ao cargo dos dirigentes eleitos anteriormente. Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo/CR/LM)

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