Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (29)
A sessão plenária é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quinta-feira (29) o recurso que discute a incidência do ISS no processo de industrialização por encomenda, quando os materiais são fornecidos pelo contratante e a operação é uma etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria.
A questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral (Tema 816). Sobre o mesmo processo o Plenário decidirá também se a multa imposta pelo município à empresa por atraso no pagamento do tributo tem caráter confiscatório.
Está na pauta também a continuidade do julgamento da ação (ADI 5070) que questiona a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais na Justiça de São Paulo.
Recurso Extraordinário (RE) 882461 – Repercussão geral (Tema 816) Relator: ministro Dias Toffoli
Arcelormittal Brasil S/A x Município de Contagem
O recurso discute a incidência do ISS em operação de industrialização envolvendo materiais fornecidos pelo contratante em etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria, também conhecida como “industrialização por encomenda”. No caso, o Município de Contagem quer cobrar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre serviços de corte de bobinas de aço prestados como etapa intermediária na produção do aço. Discute-se, também, se a multa imposta à empresa tem caráter de confisco de renda. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070
Relator: ministro Dias Toffoli
Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A ação questiona normas estaduais que criaram o Departamento Estadual de Execuções Criminais e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública. Saiba mais aqui.
(Adriana Romeo/CR//CF)