Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (26)

A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

26/09/2024 10:45 - Atualizado há 2 meses atrás
Foto a entrada principal do prédio do STF com vista para a praça dos Três Poderes. No primeiro plano a escada que vai para a entrada do prédio, que fica em segundo plano. Foto: Gustavo Moreno/STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, na tarde desta quinta-feira (26), com o julgamento do recurso que discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de um novo júri popular, caso o réu seja absolvido por quesito genérico que leve à clemência, piedade ou compaixão e em suposta contrariedade à prova do processo.

No caso em análise, o Tribunal do Júri (júri popular) absolveu um homem acusado de tentativa de homicídio, mesmo reconhecendo que ele cometeu o crime. Os jurados consideraram que a vítima teria sido responsável pela morte do enteado do réu. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, mas o Tribunal de Justiça estadual rejeitou o recurso com base na soberania do Tribunal do Júri.

O tema está sendo julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, e o que for decidido pelo STF deverá ser aplicado pela Justiça em todas as instâncias, uma vez que o processo tem repercussão geral (Tema 1.087).

Outros temas

Ouros dois temas pautados são a redução do percentual de ressarcimento previsto no Reintegra, discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6040 e 6055, e a validade de lei de Uberlândia (MG), que proíbe a vacinação compulsória contra covid-19, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946.

Confira, abaixo, os processos listados para julgamento:

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185 – Repercussão Geral (Tema 1087)
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público de MG x Paulo Henrique Venâncio da Silva
O Plenário vai decidir se um tribunal, ao julgar recurso contra a absolvição do réu por clemência, piedade ou compaixão, pode determinar a realização de novo júri, no caso do julgamento ser contrário à prova dos autos. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6040
Relator: ministro Gilmar Mendes
Instituto Aço Brasil x presidente da República e Congresso Nacional
A entidade questiona a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi regulado pela Lei Federal 13.043/2014 e pelo artigo 2º do Decreto 8.415/2015, que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 6055. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Rede Sustentabilidade x Município e Câmara Municipal de Uberlândia
A ação tem por objeto a Lei municipal 13.691/2022 de Uberlândia, que veda a vacinação compulsória contra covid-19 em todo o município e proíbe restrições e sanções contra pessoas não vacinadas. Em 6/4/2023, o relator deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei. Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo/CR/LM)

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