Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (22)
Sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (22) com o julgamento da ação que discute regra do Código Penal que aumenta pena de quem ofender servidor público no exercício de suas funções. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 o colegiado vai decidir se o aumento da pena nos crimes contra a honra serve apenas para o crime de calúnia, como defende parte do colegiado, ou se valerá também para injúria e difamação.
Na pauta está previsto ainda o julgamento de outros processos que envolvem criação de cargos em Tribunais de Contas estaduais, contribuição sindical para federações e pagamento de férias não usufruídas por interesse da administração pública.
Confira, abaixo, um resumo dos processos previstos para julgamento:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido Progressista x Congresso Nacional e Presidente da República
O PP questiona o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena em crimes contra a honra cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6887
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SP
Questiona dispositivos de leis complementares do Estado de São Paulo que dispõem sobre o quadro de pessoal da secretaria do Tribunal de Contas estadual. Processo levado para sessão virtual, após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Goiás
Questiona leis do Estado de Goiás que instituem quadro suplementar de cargos em extinção no Tribunal de Contas estadual. Alega que a forma de ocupação dos cargos burla o requisito constitucional do concurso público, uma vez que conferem ao TCE/GO o livre provimento de cargos públicos não direcionados ao desempenho de tarefas de assessoramento, direção ou chefia e que, por tal razão, não justificam o vínculo de confiança com a autoridade nomeante”.
Processo será julgado em sessão presencial, após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721001 – Repercussão Geral (Tema 635)
Relator: ministro Gilmar Mendes
Estado do Rio de Janeiro x Ecio Tadeu de Oliveira
Discute se servidor público em atividade tem direito a converter em pecúnia (receber em dinheiro) as férias não usufruídas por interesse da administração. O recurso contesta decisão dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro que manteve condenação do governo estadual para pagar em dinheiro o referente às férias dos anos de 2004, 2005 e 2006, compensando-se eventual valor já recebido administrativamente.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067 – Retorno de vista
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
União Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento com voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais. Saiba mais.
(Adriana Romeo/CR)