Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (22)

A sessão plenária é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

22/08/2024 10:08 - Atualizado há 4 meses atrás


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento, na tarde desta quinta-feira (22), processos que envolvem direitos trabalhistas.

O primeiro processo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega demora do Congresso Nacional em editar lei que proteja trabalhadores do processo de automação (entenda). O caso foi trazido à pauta exclusivamente para apresentação do relatório e manifestação das partes envolvidas.

Também estão na pauta a ADI 1625, que discute a validade de decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da dispensa sem justa causa, e outras três ações (ADIs 5826, 5829 e 6154) referentes aos contratos intermitentes de trabalho. Essa modalidade permite o trabalho em dias alternados, com remuneração de acordo com o tempo trabalhado.

Confira, abaixo, a lista de todos os processos previstos para julgamento:

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procuradoria-Geral da República (PGR) x Congresso Nacional
A PGR pede que seja reconhecida a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar à Constituição que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção frente à automação. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625
Relator: ministro Maurício Corrêa
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) x Presidência da República
Continuidade do julgamento sobre o Decreto presidencial 2.100/1996, que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os trabalhadores de demissão sem justa causa. Na sessão virtual de 19 a 26/5/2023, o julgamento foi suspenso para conclusão em sessão presencial. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826
Relator: ministro Edson Fachin
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e outros x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e da Medida Provisória 808/2017 que criaram o contrato de trabalho intermitente. O colegiado decidirá se a medida ofende garantias como salário mínimo, 13º salário, férias remuneradas e limite de jornada de trabalho. Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 5829 e 6154. Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo/CR//AL)

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