Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (15)
Sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento nesta quinta-feira (15) quatro ações que tratam de temas diversos. Na primeira delas serão analisados recursos (embargos de declaração) apresentados pelo Ministério Público Federal.
O MPF alega omissão quanto à decisão judicial que não reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para questionar a atuação de sindicato em ação coletiva e a cobrança de honorários aos advogados por ele contratados, sem a anuência da coletividade.
Em seguida, estão previstas para julgamento uma ação sobre sanção a candidatos que não apresentarem contas de campanhas eleitorais, outra sobre destinação de parte da contribuição sindical para as centrais sindicais e, por último, a ação que contesta lei da Bahia que autoriza a titularidade de cartório sem prévia aprovação em concurso.
Confira, abaixo, um resumo dos processos previstos para julgamento:
Ação Originária (AO) 2417 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Nunes Marques
Ministério Público Federal (MPF) x Luis Felipe Belmonte & Advogados Associados e União
Embargos de declaração em que se questiona decisão que não reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar em ação que discute pagamento de honorários advocatícios em ações coletivas, aprovados sem anuência dos trabalhadores representados por sindicato. Discute também a dedução e o pagamento da parcela junto com os honorários assistenciais. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido dos Trabalhadores (PT) x Tribunal Superior Eleitoral
Questiona dispositivos da Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre sanções aos candidatos ou candidatas que não prestarem contas de campanha. Conforme a norma, a decisão que julgar não prestadas as contas acarretará em impedimento de receber a quitação eleitoral até o final do mandato para o qual concorreu. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067 – Retorno de vista
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
União Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento com voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4851
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa da Bahia
A ação, com pedido de liminar, questiona dispositivos da Lei n° 12.352/2011, do Estado da Bahia, que possibilitam aos servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro, sem prévia realização de concurso público de provas e títulos. O colegiado vai decidir se é necessária a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro em caráter privado. Saiba mais.
(Adriana Romeo /CR//AL)