Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (7)
A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (7) dois recursos (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a responsabilização civil de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que reproduzam mentiras, se os fatos não tiverem sido adequadamente checados. Nos recursos, o Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), admitida como terceira interessada, sustentam que a redação da tese de repercussão geral apresenta termos genéricos e pode ser aplicada de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.
Também está em pauta, entre outros processos, um recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas aleatórias que fizeram buscas na internet sobre a agenda da vereadora Marielle Franco, às vésperas dela ser assassinada
Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados para julgamento:
Recurso Extraordinário (RE) 1075412 – Repercussão geral (Tema 995) – Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
Diário de Pernambuco S/A x Ricardo Zarattini Filho
Embargos de declaração (pedidos de esclarecimentos) na decisão que reconheceu a responsabilidade dos veículos de comunicação por matérias caluniosas, para fins de indenização por danos morais. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 – Agravo Regimental
Relator: ministro Flávio Dino
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) x Tribunal de Justiça do Paraná
Recurso contra decisão que não admitiu a ADPF, apresentada contra decisões judiciais que impediram os tribunais de contas estaduais de julgar prefeitos que agiram como ordenadores de despesas (mandado pagar despesas com dinheiro público) e que os tenham condenado a devolver o dinheiro público. Saiba mais aqui.
Habeas Corpus (HC) 185913
Relator: ministro Gilmar Mendes
Max Willians de Albuquerque Vilar x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Plenário vai decidir se, em matéria penal nos tribunais superiores, aplica-se o prazo genérico de 15 dias para recorrer, do CPC de 2015, ou o de cinco dias da Lei 8.038/1990 (procedimentos processuais no STF e STJ) para interposição de agravo interno, além da possibilidade de acordo de não persecução penal em ações penais iniciadas antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O julgamento continuará com o voto vista do ministro André Mendonça.
Recurso Extraordinário (RE) 1301250 – Repercussão geral (Tema 1148)
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Recurso da Google Brasil Internet Ltda e da Google INC em que se discute se é lícito, em investigação criminal, o juiz decretar a quebra de sigilo de históricos de busca na internet de um conjunto não identificado de pessoas e sem identificar os investigados. O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de dados de pessoas que fizeram pesquisas sobre a vereadora Marielle Franco e sua agenda, às vésperas do assassinato dela. O julgamento continuará com o voto vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui.
(Adriana Romeo/CR//CF)