Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (5)

A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

05/02/2025 08:00 - Atualizado há 3 meses atrás
Estátua da Justiça diante do edifício-sede do STF Foto: STF/SCO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (5) sua primeira sessão de julgamentos de 2025. O primeiro item da pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que trata da letalidade policial nas operações em comunidades do Rio de Janeiro. O julgamento foi iniciado em novembro do ano passado, com a leitura do relatório do ministro Edson Fachin (relator) e das manifestações das partes e terceiros interessados admitidos no processo. Agora, será retomado com os votos.

Na pauta também está o processo que discute se a revista íntima de visitantes em presídios fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. A questão está em análise no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, com repercussão geral (Tema 998).

Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635
Processo estrutural
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Estado do Rio de Janeiro
O PSB pede providências contra alegadas lesões a preceitos fundamentais da Constituição na política de segurança pública implementada no Estado do Rio de Janeiro. A ação aponta, especialmente, a excessiva e crescente letalidade da atuação policial, sobretudo contra a população pobre e negra de comunidades. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 – Repercussão geral (Tema 998)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Salete Suzana Ajardo da Silva
O recurso discute a validade de prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96g de maconha para seu irmão preso, com o entendimento de que, para entrar no presídio, ela teria de passar por revista, o que inviabiliza a consumação do delito. No ARE, o Ministério Público sustenta que a decisão criou uma situação de imunidade criminal. O julgamento foi remetido à sessão presencial após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil (OAB) x Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
A OAB questiona portarias publicadas em 2020 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que anularam atos administrativos declaratórios de anistiados políticos. O julgamento será retomado em sessão presencial, após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo/CR//CF)

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