Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (4)

A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

04/09/2024 09:00 - Atualizado há 4 meses atrás
Foto colorida na horizontal mostra escultura Dois Candangos, na Praça dos Três Poderes, com o STF ao fundo Foto: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4) uma série de processos que discutem medidas de compensação ou restituição tributária.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 trata da devolução de valores pagos a mais pelas distribuidoras de energia elétrica. Já a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras está em discussão nas ADIs 6040 e 6055, e o repasse obrigatório dos estados aos municípios de 25% de ICMS, mesmo quando não recolhidos, é objeto da ADI 3837.

A pauta traz ainda dois recursos com repercussão geral. No RE 736090 o Plenário vai decidir se a multa fiscal de 150% aplicada por sonegação tem caráter confiscatório. Já no RE 667958 o tema em discussão é se a entrega direta de boletos e correspondências de empresas públicas ou privadas ofende o monopólio dos Correios.

Confira, abaixo, a lista de todos os processos previstos para julgamento:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) x presidente da República e Congresso Nacional
A associação questiona a constitucionalidade da Lei federal 14.385/2022, que disciplina a devolução aos consumidores de energia elétrica dos valores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras. O julgamento foi transferido do Plenário virtual para sessão presencial, por pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6040
Relator: ministro Gilmar Mendes
Instituto Aço Brasil x presidente da República e Congresso Nacional
A entidade questiona a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi regulado pela Lei Federal 13.043/2014 e pelo artigo 2º do Decreto 8.415/2015, que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 6055. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 736090 – Repercussão geral (Tema 863)
Relator: ministro Dias Toffoli
Posto Tropiferco Ltda. x União
Recurso contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 667958 – Repercussão Geral (Tema 527)
Relator: ministro Gilmar Mendes
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) x Município de Três Marias (MG)
O recurso discute a possibilidade de entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos Correios. O colegiado vai decidir se a entrega direta ofende o monopólio postal dos Correios. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3837
Relator: ministro Nunes Marques
Governadores de MS, PR e PB x Presidente da República e Congresso Nacional
Os governadores questionam a repartição de receitas tributárias, especialmente a obrigatoriedade de depósito ou remessa de 25% do valor decorrente dos créditos extintos do ICMS, por compensação ou transação, ao Fundo de Participação dos Municípios. O repasse está previsto no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar 63/1990, objeto da ação. Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo/CR//CF)

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