Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (28)
A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento nesta quarta-feira (28) processos que discutem questões tributárias e financeiras. O primeiro item é a Petição (Pet) 12074, apresentada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e pela Assembleia Legislativa estadual pedindo mais tempo para o estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Também está em discussão a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em operação de industrialização por encomenda – quando o material é fornecido pelo contratante para a realização de uma etapa intermediária do ciclo produtivo que não se destina diretamente à comercialização. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE 882461), que também discute o limite para fixação da multa fiscal por atraso no pagamento do imposto.
Outros dois temas previstos para julgamento são a incidência do ISS sobre a base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins (RE 5926616) e a proclamação do resultado do julgamento que validou a cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural (ADI 4395).
Confira, abaixo, a lista de todos os processos previstos para julgamento:
Petição (Pet) 12074 – Referendo
Relator: ministro Nunes Marques
Governador e Assembleia Legislativa de Minas Gerais x União
Referendo de medidas cautelares que prorrogaram prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em 19 de abril de 2024, o relator havia prorrogado por mais 90 dias todos os prazos em curso no processo de adesão. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 882461 – Repercussão geral (Tema 816) – Retorno de vista
Relator: ministro Dias Toffoli
Arcelormittal Brasil S/A x Município de Contagem
O recurso discute a incidência do ISS em operação de industrialização envolvendo materiais fornecidos pelo contratante em etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria, também conhecida como “industrialização por encomenda”. No caso, o Município de Contagem quer cobrar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre serviços de corte de bobinas de aço prestados como etapa intermediária na produção do aço. Discute-se, também, se a multa de 50% imposta à empresa tem caráter de confisco de renda. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 592616 – Repercussão Geral (Tema 118)
Relator: ministro Nunes Marques
Viação Alvorada Ltda x União
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu que, sobre o valor recolhido de Imposto sobre Serviços (ISS), deve-se cobrar a contribuição para o PIS e a Cofins, pois esse valor seria faturamento ou receita bruta da empresa. A empresa pede exclusão do valor pago a título de ISS dessa base. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
A associação de frigoríficos questiona a constitucionalidade de norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários de seus empregados. O argumento é de que a Constituição somente prevê essa possibilidade para o agricultor familiar que não tem empregados permanentes. Saiba mais aqui.
(Adriana Romeo/CR//CF)