Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (2)

A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

02/10/2024 09:00 - Atualizado há 3 meses atrás
Fachada do edifício-sede do STF com estátua da Justiça em primeiro plano Foto: Divulgação/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (2), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185. Está em discussão se uma sentença do Tribunal do Júri (júri popular) pode ser anulada por um tribunal de segunda instância, caso o réu tenha sido absolvido em suposta contrariedade às provas do processo.

O julgamento foi reiniciado na semana passada com a apresentação do relatório, a manifestação das partes envolvidas e o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a anulação de decisão do Tribunal do Júri por outro tribunal fere a soberania do júri popular. Saiba mais aqui.

A pauta traz ainda duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6040 e 6055) que questionam a redução do percentual de ressarcimento previsto no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Outro processo listado para julgamento é o RE 736090, que discute se a multa de 150% imposta pela Receita Federal em casos de sonegação de impostos tem efeito de confisco.

Confira, abaixo, os processos listados para julgamento:

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185 – Repercussão Geral (Tema 1087)
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público de MG x Paulo Henrique Venâncio da Silva
O Plenário vai decidir se um tribunal, ao julgar recurso contra a absolvição do réu por clemência, piedade ou compaixão, pode determinar a realização de novo júri, no caso do julgamento ser contrário à prova dos autos. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6040
Relator: ministro Gilmar Mendes
Instituto Aço Brasil x presidente da República e Congresso Nacional
A entidade questiona a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi regulado pela Lei Federal 13.043/2014 e pelo artigo 2º do Decreto 8.415/2015, que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 6055. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 736090 – Repercussão geral (Tema 863)
Relator: ministro Dias Toffoli
Posto Tropiferco Ltda. x União
Recurso contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo/CR//CF)

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