Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (18)
A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (18), o julgamento sobre o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e plataformas digitais. O tema é discutido em dois recursos extraordinários (RE) que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de postagens ofensivas a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial (entenda). Estão sendo julgados em conjunto o RE 1037396, de relatoria do ministro Dias Toffoli, e o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux.
Também está na pauta do Plenário o processo que discute a validade de provas obtidas a partir da revista íntima de visitantes em estabelecimento prisional. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 (Tema 998 da repercussão geral), em que se analisa se esse tipo de busca viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas.
Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:
Recurso Extraordinário (RE) 1037396 – Repercussão geral (Tema 987)
Relator: ministro Dias Toffoli
Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, que exige ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Recurso Extraordinário (RE) 1057258 – Repercussão geral (Tema 533)
Relator: ministro Luiz Fux
Recorrente: Google Brasil Internet Ltda.
O recurso trata da responsabilidade civil de provedores de internet e de plataformas de redes sociais sobre danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O colegiado vai discutir se essas empresas têm o dever de mediar publicações dos usuários e se é necessária ordem judicial para a retirada de conteúdo ofensivo do ar.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 – Repercussão geral (Tema 998)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Salete Suzana Ajardo da Silva
O recurso discute a validade de prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96g de maconha para seu irmão preso, com o entendimento de que, para entrar no presídio, ela teria de passar por revista, o que inviabiliza a consumação do delito. No ARE, o Ministério Público sustenta que a decisão criou uma situação de imunidade criminal a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas. Saiba mais aqui.
Agravos Regimentais nas Petições (PET) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517 (sob sigilo)
Relator: ministro Edson Fachin
Devolução de vista do ministro Gilmar Mendes
(Edilene Cordeiro//CR//CF)
Matéria atualizada em 18/12/2024, às 12:15, para acréscimo de processos que entraram na pauta.