Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (14)

Sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

14/05/2025 08:48 - Atualizado há 1 dia atrás
Foto colorida na horizontal da estátua da justiça, em um ângulo de baixo para cima e na diagonal. A estátua tem a cor creme, que contrasta com o céu azul sem nuvens acima dela. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (14) a decisão liminar do ministro Flávio Dino que estabeleceu um teto para a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação na cidade de São Paulo. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1196), em que o PCdoB questiona os preços cobrados por serviços funerários na capital paulista após a privatização. Saiba mais

Também estão previstos para julgamento processos que restaram da semana passada, como a ação que contesta mudança de regras para horário de descanso de trabalhadores do setor avícola e o processo sobre a destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais.

Confira, abaixo, um resumo dos processos previstos para julgamento:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196
Relator: ministro Flávio Dino
Partido Comunista do Brasil x Município de São Paulo
Referendo de medida cautelar do relator que determinou limite para os valores cobrados por serviços funerários na cidade de São Paulo. A ação discute a concessão desses serviços à iniciativa privada para exploração de cemitérios e crematórios públicos na capital paulista. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 972
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Brasileira de Proteína Animal x Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outros
A entidade questiona uma série de decisões da Justiça do Trabalho que teriam aplicado às empresas do setor avícola a regra do artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. A regra se destina originalmente aos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), em razão dos movimentos repetitivos, e foi aplicada ao setor por analogia.

Ação Originária (AO) 2417 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Nunes Marques
Ministério Público Federal x Luis Felipe Belmonte & Advogados Associados e União
Embargos de declaração em que o Ministério Público questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação que discute honorários advocatícios sobre ações coletivas aprovados sem anuência dos trabalhadores, além da dedução e do pagamento da parcela junto com os honorários assistenciais. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067 – Retorno de vista
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
União Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento com voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais. Saiba mais aqui

(Adriana Romeo/CR//CF)

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