Confira a íntegra do voto da Ministra Cármen Lúcia na ADI sobre vencimentos a ex-governadores do MS

23/04/2007 13:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3853, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questiona lei que concedeu subsídio mensal e vitalício a ex-governadores de Mato Grosso do Sul (MS).

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, votou pela inconstitucionalidade da lei, julgando procedente a ação. Em seu voto, a ministra aponta os dispositivos constitucionais que teriam sido ignorados pelo legislador sul-mato-grossense.

Cármen Lúcia teve seu entendimento acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence, sendo a votação interrompida, em virtude de pedido de vista do ministro Eros Grau.

Íntegra do voto da relatora.


Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI. (cópia em alta resolução)

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