Confenen questiona lei goiana que isenta pagamento de estacionamento em instituições de ensino

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) propôs Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3710) no Supremo, com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Lei goiana nº 15.223/05. O artigo dispõe sobre o uso de estacionamento em instituições de ensino, shopping centers, hipermercados, rodoviárias e aeroportos do Estado de Goiás, estabelecendo que os clientes, alunos e usuários que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo uso do estacionamento dessas instituições ficam dispensados de pagarem a taxa.
A confederação argumenta que a lei invade competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil e fere os princípios fundamentais da livre iniciativa, do direito de propriedade, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, bem como da liberdade de contratar e da livre concorrência, todos da Constituição Federal. Alega que o artigo impugnado desconstitui direito do empreendedor de cobrar pelo estacionamento, mas não lhe retira a responsabilidade no caso de dano ou furto do veículo estacionado.
“É de se observar que os estabelecimentos de ensino que cobram estacionamento de seus alunos têm as licenças concedidas, recolhem seus impostos e taxas regularmente e, portanto, estão autorizadas pelo órgão municipal competente a operar tais serviços”, destaca a Confenen. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa que já despachou aplicando ao caso o artigo 12 da Lei 9868/99, ou seja, o Plenário deverá analisar diretamente o mérito da matéria, afastada a apreciação da liminar.
CM/SI
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)