Confenen ajuíza ADI no Supremo contra reserva de vagas em universidades públicas fluminenses
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3197) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Lei nº 4.151/03, do Estado do Rio de Janeiro. A norma instituiu o “sistema de cotas”, ou de “reserva de vagas” para o ingresso de candidatos aos cursos de graduação das universidades públicas fluminenses.
A lei impugnada determina que, do total de vagas das universidades públicas estaduais, no mínimo 45% delas ficam obrigatoriamente reservados para estudantes carentes. Esses 45% das vagas são distribuídos para três grupos: estudantes negros (20%); estudantes da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro (20%); pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas (5%).
Para a Confenen, a Lei nº 4.151/03 cria privilégio em favor dos candidatos ao vestibular que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas fluminenses, em detrimento daqueles que tenham estudado em outros Estados. A discriminação também atingiria os candidatos carentes das escolas particulares, além de abranger os candidatos que, embora de baixa renda, não são negros. “Estudante pobre branco e estudante pobre pardo estão alijados do sistema de cotas, que só beneficia candidatos que se autodeclaram negros”, argumenta a entidade sindical.
A Confenen sustenta que a Lei nº 4.151/03 afronta o artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal, que dispõe que “compete privativamente à União Federal legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”. A lei fluminense sofreria, portanto, de vício formal por ter sido criada pelo legislador estadual, que teria extrapolado os limites de sua competência, legislando sobre matéria (políticas compensatórias para o ingresso no ensino superior) relativa às diretrizes e bases da educação nacional.
A lei contestada também ofenderia os seguintes artigos da Constituição Federal: artigo 5º (princípios da isonomia e da interdição de discriminação); artigo 206, inciso I, e artigo 208, inciso V (transgressão do princípio democrático e republicano do mérito); artigo 19, inciso III (vedação de preferências entre Estados). O princípio constitucional da proporcionalidade também estaria sendo desrespeitado por causa dos percentuais das cotas.
Na ADI, a Confenen pede a concessão de medida cautelar para que se suspenda, liminar e provisoriamente, os efeitos da Lei nº 4.151/03 do Estado do Rio de Janeiro até o julgamento final da Ação. No mérito, a entidade requer o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 4.151/03. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.
Sepúlveda Pertence é relator da ADI (cópia em alta resolução)
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