Confederações contestam no STF portaria que normatiza desconto de contribuições sindicais

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3206) contra a Portaria nº 160, de 13 de abril de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma dispõe sobre o desconto em folha de pagamento das contribuições instituídas por sindicatos.
Diversas confederações sindicais subscrevem a Ação. As entidades alegam que o ato federal interfere na organização sindical, impede desconto automático de contribuições em folha e cria norma para autorizar a realização desses descontos. Dessa forma, sustentam que a portaria ministerial extrapola sua competência e afronta os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.
Na Ação, as confederações ressaltam que a Constituição Federal (artigo 7o, inciso XXVI) reconhece a prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos de negociação coletiva. De acordo com as autoras, deve ser excluída a intervenção do Ministério no sentido de estabelecer meio que submeta a outro procedimento a eficácia de convenções e acordos coletivos.
“A instituição de contribuições, desde que deliberada pelas assembléias gerais, é inerente às entidades sindicais, ato ‘interna corporis’ que escapa ao controle do Poder Público, salvo o Judiciário”, argumentam na ADI. Além do artigo 7º, afirmam que a portaria infringe os artigos 8o, incisos I, III e IV, 37, caput, e 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição.
A ADI diz, ainda, que o Ministério do Trabalho editou a Portaria nº 180/2004, que suspende a eficácia do artigo 1o, bem como dos parágrafos 1o e 2o, do artigo 2o, da portaria nº 160. Esclarece, no entanto, que “a suspensão da eficácia do ato não retira a inconstitucionalidade, pois que continua existindo, a despeito de não dever ser aplicado”.
“Como a sindicalização, no Brasil, segundo dados estatísticos, não atingiu 20% do total dos integrantes da categoria representada, facilmente se pode concluir que uma portaria determinando que somente é possível cobrar contribuições dos associados prejudica, de imediato, as arrecadações sindicais”, defendem as autoras. Assim, pedem a concessão de medida liminar para suspender a Portaria nº 160/2004, até decisão final na ADI. O ministro Marco Aurélio é o relator da matéria.
Protocolaram a Ação as seguintes entidades: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT); Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA); Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec); e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop).
Matéria foi distribuída a Marco Aurélio (cópia em alta resolução)
#EH/RR//SS