Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

Entidade alega que só a União pode estabelecer diretrizes para o sistema nacional de viação.

25/11/2024 18:23 - Atualizado há 2 semanas atrás
Cachorro em saguão de embarque de aeroporto Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado Rio de Janeiro que trata do transporte de animais em cabines de aviões. O ministro André Mendonça é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754.

A Lei estadual 10.489/2024 obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o Rio de Janeiro. Nas rotas internacionais, a lei diz que devem ser aplicadas as regras do país de destino ou origem sobre o tema.

A CNT argumenta que a norma extrapola a competência legislativa do Rio de Janeiro, pois impõe uma obrigação que atinge outros estados e mesmo outros países. Alega, ainda, que a União tem a competência exclusiva para estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação.

(Suélen Pires/CR//CF)

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