Confederação questiona adicional de insalubridade de funcionários do Judiciário do Maranhão
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4550) no Supremo Tribunal Federal conta a Lei estadual 9.107/09, que regulamenta os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores do poder Judiciário do Maranhão. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
Segundo a CSPB, que representa os servidores públicos civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal, a lei maranhense usurpou competência do chefe do poder Executivo estadual porque foi originada de projeto de lei formulado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
“No presente caso, no entender do autor, não foi respeitada a iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal quanto à fixação de percentual de insalubridade, vez que, inobstante a Carta Federal determinar que a iniciativa legislativa quanto à matéria atinente a regime jurídico dos servidores ser privativa do poder Executivo, a iniciativa legislativa da lei impugnada foi do Tribunal de Justiça do Maranhão”, afirma a confederação.
A entidade acrescenta que a lei proposta pelo Tribunal de Justiça fixa percentuais de insalubridade irrisórios e os compara com os percentuais fixados no artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei estadual 6.107/94).
No estatuto, o adicional de insalubridade é calculado a partir do vencimento do servidor, classificado em grau máximo de 40%, médio de 30% e mínimo de 20%. Na lei dos servidores do Judiciário maranhense, o mesmo cálculo é realizado a partir do máximo de 5%, o médio de 3,5% e o mínimo de 2% do vencimento do servidor.
Para a CSPB, a lei que rege o cálculo de insalubridade dos servidores do Judiciário entra “em contradição com a finalidade constitucional e legal” porque “fixa percentuais de insalubridade irrisórios, o que equivale a admitir que a saúde dos servidores do Judiciário é menos valiosa do que a saúde dos demais servidores, o que beira a lógica do absurdo”.
A entidade ressalta que o adicional de insalubridade tem um “caráter pedagógico”, destinado a “compelir o empregador a melhorar as condições de trabalho”. Por isso, estipular percentuais irrisórios para o seu cálculo é um “estimulo ao empregador para não investir na melhoria das condições de trabalho do servidor”.
A confederação pretende que a Lei estadual 9.107/09 seja cassada e que, em seu lugar, seja aplicado aos servidores do poder Judiciário o artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
RR/CG