Confederação dos Servidores Públicos ajuíza ADI contra lei gaúcha

21/08/2001 19:08 - Atualizado há 4 meses atrás

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil entrou hoje (21/08) no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2499), com pedido de liminar, contra lei do estado do Rio Grande do Sul, que estende vantagem aos servidores públicos estaduais providos em cargos ou admitidos para empregos temporários.


O parágrafo primeiro da lei nº 11.129/98, questionado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, determina que aos servidores públicos estaduais deverá ser aplicado o que está disposto no artigo 40, III, alíneas “c” e “d”, da Constituição Federal, ou seja, o servidor será aposentado aos 30 anos de serviço, se homem, e aos 25, se mulher com proventos proporcionais a esse tempo. Ou aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.


De acordo com a ação, a lei estadual, ao se referir apenas a duas hipóteses de inativação voluntária, “está automaticamente excluindo esses mesmos servidores das demais hipóteses de aposentadoria”.


Como exemplo, estão citadas na ação a invalidez permanente com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável e compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; ou voluntariamente aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30, se mulher; ou, ainda, aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 anos, se professora, com proventos integrais.

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