Confederação dos Estabelecimentos de Ensino ajuíza ação no STF contra lei do DF

13/06/2002 18:22 - Atualizado há 7 meses atrás

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou hoje (13/6) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2667) contra a Lei 2.292/2002 do Distrito Federal, a qual determina a expedição de certificado de conclusão do ensino médio aos alunos do 3º ano que comprovarem aprovação em vestibular para ingresso em curso de nível superior.


 


A lei também diz que a instituição entregará o documento independente do número de aulas freqüentadas pelo aluno e deverá providenciá-lo a tempo de realizar a matrícula do estudante no curso superior para o qual foi habilitado.


 


De acordo com a Confenen, a lei estaria ofendendo a Constituição em seu artigo 22, inciso XXIV pois contradiz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que é de competência legislativa  exclusiva da União.


 


A ação argumenta que a norma distrital violou as disposições da LDB, oferecendo tratamento diferenciado aos estudantes do DF, em relação aos dos outros estados, o que seria também uma ofensa ao princípio da isonomia.


 


“O objetivo da Lei de Diretrizes e Bases foi dar um tratamento uniforme à Educação em todo o país, evitando, com isto, maiores distorções no sistema de ensino nacional, já agravado pela diferenças econômicas existentes em um país de dimensões continentais”, alegam os advogados da Confenen.


 


Segundo a ADI, a LDB (artigo 24, inciso V, alíena “c”) até prevê a promoção antecipada ao ensino superior aos alunos que realizarem verificação de aprendizagem, mas sob a condição de que o aluno deve ser aprovado no estabelecimento de ensino médio. A lei distrital permitiria distorções, pois os alunos podem passar em um vestibular logo no início do ano letivo, ocorrendo-se, assim, abolição do 3º ano do ensino médio, afirma a ação.


 


A Confenen enfatiza também que o objetivo do ensino médio não é somente fornecer condições de se obter êxito no vestibular, “mas também cuidar da sua formação humana e ética, preparando-o para vida”.


 


O pedido de liminar funda-se na possível matrícula de alunos que, segundo a ação, estão “inaptos” ao ensino superior.


 


#JA/BB//AM

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