Confederação de profissionais liberais contesta procedimentos para autorização de novos sindicatos

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) o procedimento adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para autorizar a criação de novos sindicatos. Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 55, a Confederação alega que a autoridade competente no Ministério “tem usado e freqüentemente abusado do direito de não deferir pedidos legítimos de registros sindicais”.
A entidade pede que o Supremo conceda liminar para que a participação do MTE, quanto à concessão dos registros, fique restrita ao exame da unicidade sindical (artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal), que impede a criação de mais de um sindicato representativo de certa categoria na mesma base territorial.
Segundo a CNPL, atualmente o Ministério tem disciplinado a questão por meio de portarias e chegou a editar um manual de registros sindicais. Afirma que “lamentavelmente, a Secretaria de Relações do Trabalho, órgão encarregado da matéria, logo se transformou num autêntico balcão de negócios `mercantis´ ou políticos, fenômenos que se arrastam até a presente data, em que somente conquistam registros os amigos do rei e os que rezam por sua cartilha”.
Para a Confederação, a atitude do Ministério do Trabalho viola o preceito fundamental do inciso I do artigo 8º da Constituição, que estabelece as regras para associação profissional e sindical. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
RR/BB
Ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ação da CNPL (cópia em alta resolução)