Confederação de Policiais Civis questiona no STF lei cearense sobre revisão de remuneração

10/09/2003 17:24 - Atualizado há 12 meses atrás

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2989), no Supremo Tribunal Federal, com pedido de suspensão liminar de eficácia do artigo 1º, da Lei Estadual nº 13.333/03 do Ceará, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas cearenses.


 


Na Ação, a COBRAPOL afirma que o Anexo V da Lei impugnada trata das tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional – Atividade de Polícia Judiciária – “que de forma ilegal estabeleceu uma carga horária de 40 horas para os: Perito Legista, Perito Criminal, Inspetor de Polícia Civil, Escrivão de Polícia, Perito Auxiliar, Técnico e Operador de Telecomunicações Policiais e Professor da Academia de Polícia Civil, fazendo uma separação, não prevista em lei, dos Delegados de Polícia Civil, que permaneceram, corretamente, com 30 horas semanais”.


 


Segundo a COBRAPOL, tal alteração feriu a Lei 13.034/00, que alterou e reorganizou o Plano de Cargos e Carreira do Grupo Ocupacional – Atividade de Polícia Judiciária em seu Anexo X. “Todos os cargos acima mencionados pertencem ao mesmo grupo de atividades de polícia judiciário, regidos pelo mesmo estatuto, ou seja, a Lei 12124/93”, diz a norma.


 


A COBRAPOL afirma ainda que “a inconstitucionalidade da norma é gritante, na medida em que dá tratamento de carga horária diferenciada para uma mesma categoria, maculando o disposto na Lei Estadual 12.124/93, ferindo de morte o princípio constitucional de igualdade”.


 


Por fim pede junto ao Supremo Tribunal Federal que determine a inconstitucionalidade do artigo 1º impugnado, pois as normas já estão em vigor. O relator da Ação é o ministro Nelson Jobim.


 



Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


 


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