Confederação de Policiais Civis ajuíza ADI contra lei do Rio Grande do Norte
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou hoje (5/4), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2636) com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei estadual no. 8.012/2001. A lei dispõe sobre a remuneração dos cargos de agente de polícia, escrivão de polícia e delegado de polícia do estado do Rio Grande do Norte.
Segundo a Cobrapol, o inciso I, do artigo 1º da lei distingue erroneamente Polícia Judiciária de Polícia Civil, prevendo uma Gratificação de Representação de Polícia Jurídica (GPRJ) somente aos delegados de polícia e não aos agentes de Polícia Civil.
De acordo com a ação, a lei viola o artigo 144, parágrafo 4o da Constituição Federal, que prevê às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, a incumbência sobre as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
A Confederação alega que, contrariando esse preceito da Carta, a lei estadual criou uma “Polícia Judiciária” formada apenas por delegados. Contudo, segundo a ação, a Polícia Judiciária é uma das funções exercidas pela Polícia Civil, e por isso os agentes não poderiam ser excluídos.
A ação ainda não foi distribuída a um relator.
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