Confederação contesta no STF obrigatoriedade de contribuições sindicais

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 56) contra o desconto, em folha de pagamento de salários, das contribuições instituídas pelos sindicatos. A determinação é do Ministério do Trabalho e Emprego, feita na Portaria 160/04.
A confederação alega que essa previsão não observou o princípio constitucional da autonomia sindical, definido no artigo 8º da Constituição Federal. Essa regra veda a participação do Estado na organização interna dos sindicatos.
A CNPL sustenta, ainda, que o Ministério suspendeu a eficácia dessa norma até maio de 2005, por meio de outra portaria (Portaria nº 180). Afirma que a imposição de contribuições compulsórias é uma matéria controversa. Por fim, pede liminar para afastar a aplicação da Portaria nº 160/04 e, no mérito, que o Ministério se abstenha de disciplinar as contribuições sindicais em respeito ao princípio constitucional da autonomia sindical.
CG/EH
Sepúlveda Pertence: ministro-relator (cópia em alta resolução).