Confederação ajuíza ADI contra Estatuto da Advocacia e da OAB
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou hoje (10/09) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2522) contra o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que isenta do pagamento obrigatório da contribuição sindical quem já paga a contribuição anual à Ordem.
Segundo o texto da ADI, a isenção do recolhimento da contribuição sindical aos advogados jamais poderia ser outorgada pela OAB, dada a competência exclusiva da União, descrita no artigo149 da Constituição Federal, para instituir a contribuição e, por conseguinte, conceder isenção a um determinado grupo social. A CNPL ainda ressalva que, mesmo no caso da União, poderia ser feito, mas com observância rigorosa do parágrafo 6º do artigo 150.
Em sua argumentação, a confederação alega que a contribuição sindical tem seu produto compartilhado entre os sindicatos de advogados, Federação Nacional dos Advogados, Confederação e a União, conforme disposto no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, explica a CNPL, o Estatuto da OAB interferiu e interveio na organização interna dos sindicatos de advogados, deles retirando sua fonte essencial de custeio. Para a confederação, não pode uma lei de regência de conselho profissional, em favor de determinada corporação, conceder isenção da contribuição compulsória, afirmando que o recolhimento de sua anuidade faz com que seu inscrito se transforme em contribuinte isento.