Conexão inviabiliza redistribuição de processo para vara especializada, decide 1ª Turma
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 104779) para um casal que responde a processo por lavagem de dinheiro perante a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa pretendia que o crime fosse distribuído para uma das varas especializadas em crimes dessa ordem. Os ministros negaram o pedido, alegando que o processo em questão seria conexo a outra ação contra os mesmos réus, já em tramitação perante a 6ª Vara.
De acordo com a defesa, ainda não havia sido iniciada a instrução criminal da ação penal pelo crime previsto na Lei 9.613/98 (lavagem e ocultação de bens) quando foi editada a resolução do CNJ que especializou quatro varas federais, no Rio de Janeiro, para processar e julgar crimes dessa natureza. Dessa forma, o juiz da 6ª Vara deveria ter declinado de sua competência, sustentavam os advogados, e devolvido os autos para livre distribuição entre uma dessas quatro varas. Isso porque, para os defensores, o fato de o casal ser julgado pelo juiz da 6ª Vara, que seria absolutamente incompetente para isso, afrontaria o princípio do juiz natural e do devido processo legal.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, disse que no caso o que se discute é se a especialização de determinados juízos de uma localidade implica a necessidade de deslocamento de todas as ações de uma determinada natureza para aquela vara. Ou se normas infraconstitucionais podem normatizar a matéria, de forma diversa.
O ministro disse que os fatos que passaram a ser apurados para investigar a suposta prática do crime de lavagem tiveram origem em outro processo, que já tramitava contra os mesmos réus por outras acusações perante a 6ª Vara. A denúncia sobre lavagem de dinheiro foi distribuída à sexta vara por conexão com o primeiro caso.
Por esse motivo, o relator disse entender que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não aceitou os argumentos da defesa, não caracterizaria constrangimento ilegal.
Ao acompanhar o relator, os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski disseram que estaria objetivamente comprovada a conexão entre os processos, não havendo “ilegalidade flagrante” a ser corrigida, concluiu Lewandowski. A presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia, também acompanhou o relator.
O ministro Marco Aurélio divergiu do voto vencedor, por considerar que a denúncia deste processo foi ofertada em data posterior à especialização das varas. Para ele, por esse motivo, o processo deveria ser distribuído entre uma das varas especializadas.
MB/CG