Condenados por transportar 183 quilos de maconha pedem HC no Supremo

28/01/2010 16:45 - Atualizado há 9 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 102487), com pedido de liminar, em que E.A.S. e M.A.S., por meio da Defensoria Pública da União, pedem redução da pena a que foram condenados por transportar mais de 183 quilos de maconha.

Eles foram presos em flagrante em 2008 no município de Fátima do Sul (MS) e, em seguida, foram denunciados pelo Ministério Público. Posteriormente, foram condenados a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

A defesa recorreu para fixar a pena-base no mínimo legal e assim diminuir a pena em seu grau máximo de dois terços, previsto pela legislação. No entanto, seus recursos não foram aceitos e a pena foi diminuída apenas em um sexto. O argumento foi de que a quantidade de droga apreendida e a natureza da substância entorpecente não favorecem a redução em dois terços.

Mas, a Defensoria alega que os acusados são primários, têm bons antecedentes e não integravam organização criminosa, por isso preenchem os requisitos exigidos pela lei para a redução da pena. Na liminar, pede o grau máximo de redução e, no mérito, pede a confirmação da liminar.

CM/LF

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