Condenados por porte ilegal de arma de fogo alegam ausência de provas
A defesa do advogado João Marcos Campos Henriques e do empresário Fernando Celso Gonçalves Hermida impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93876), com pedido de liminar, contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
João e Fernando foram condenados por associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Ambos foram sentenciados a cumprir pena em regime integralmente fechado quanto à primeira acusação, e em regime inicialmente fechado, quanto à segunda.
Em recurso impetrado no STJ, João Marcos manifestou-se insatisfeito com a sentença e teve regime prisional alterado para inicialmente fechado quanto ao delito de tráfico de entorpecentes. Posteriormente, Fernando também obteve o benefício.
Os advogados dos condenados apontam a ausência de materialidade quanto à acusação de posse ilegal de armas “tendo em vista que se encontra ausente o laudo pericial necessário à comprovação da capacidade lesiva das munições apreendidas”. Outra alegação é de que informações referentes à quebra de sigilo telefônico dos condenados foram juntadas aos autos fora do prazo legal, o que desrespeita os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois “as defesas dos pacientes [condenados] ficaram inviabilizadas de formular perguntas sobre esse tema”, explicam.
Na liminar, a defesa pede que seja excluída a condenação referente ao crime de porte ilegal de arma pela ausência de laudo pericial.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
SP/EH