Condenados por curandeirismo e exercício ilegal da profissão de farmacêutico recorrem ao Supremo

07/04/2005 15:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo recebeu Habeas Corpus (HC 85718), com pedido de liminar, em favor de duas pessoas condenadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), por exercício ilegal da arte farmacêutica (artigo 282 do Código Penal, CP) e curandeirismo (artigo 284 do CP), combinados com o artigo 69 do Código Penal. O relator é o ministro Cezar Peluso.


Da decisão do TJ-DF, os condenados apelaram ao Superior Tribunal de Justiça, que lhes negou habeas corpus. Inconformados, recorreram ao Supremo, alegando constrangimento ilegal e violação do devido processo legal, pois “jamais foi realizado exame nas substâncias encontradas em poder dos pacientes” [os condenados].


A defesa sustenta que os condenados apenas “manipulavam substâncias atóxicas que não possuíam qualquer poder medicamentoso, denominadas florais de Bach”. Afirma que a prova de que estariam utilizando compostos alopáticos somente poderia ser feita por exame pericial. “Nem se venha dizer que possa tal exame, de natureza farmacológica, ser substituído pelo depoimento de testemunhas”, observou o advogado.


Ainda segundo a defesa, o caso deveria ter sido julgado pelo Juizado Especial Criminal de Brasília e não, pela segunda instância, o TJ. Além disso, argumenta que se fixou a pena muito acima do mínimo legal, pois a pena-base para cada delito foi estipulada em um ano e três meses de detenção e, na opinião do advogado, deveria ser de seis meses a dois anos por ambos os delitos.


SI/EH



Ministro Cezar Peluso é o relator do habeas (cópia em alta resolução)

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