Condenados por crime falimentar entram com pedido de Habeas Corpus no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC 84391) impetrado em favor dos representantes comerciais Normann Pedro Kestenbaum e Roberto Faconti, contra decisão da Justiça paulista que os condenou por crime falimentar. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a defesa, Kestenbaum e Faconti foram condenados por deixarem de apresentar os livros obrigatórios, além de adotarem condutas incompatíveis com a Lei de Falências. Sustentam que a sentença condenatória estaria desrespeitando os regramentos constitucional e processual penal da ampla defesa e do contraditório.
Afirma a defesa, ainda, que os impetrantes não foram devidamente intimados para promoverem suas alegações finais antes do lançamento da sentença, conforme o previsto no artigo 500 do Código de Processo Penal. Esse fato caracterizaria cerceamento da defesa dos acusados.
Por fim, os advogados pedem a concessão de liminar para garantir seus direitos de ir e vir sem a necessidade de comunicar à Justiça. No mérito, requerem a anulação da sentença condenatória, por “flagrante violação legal”, e a reabertura do prazo das alegações finais.
#CG/BB