Condenados no caso de castração em Altamira pedem revogação de prisão

27/05/2005 17:26 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação (RCL) 3359, com pedido de liminar, ajuizada por Amailton Madeira Gomes e Anísio Ferreira de Sousa, contra decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA). A ação pede a suspensão de mandado de prisão expedido contra eles, envolvidos no “processo dos emasculados de Altamira”.


A ação conta que Amailton Gomes e Anísio de Sousa foram condenados pelo 3º Tribunal do Júri de Belém, mas decisão liminar em dois Habeas Corpus (HC 85222 e 85223), no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, os beneficiou com a suspensão da prisão. Essa decisão foi tomada pelo ministro em dezembro de 2004 e ainda não teve julgamento de mérito.


Dessa forma, relatam na ação, amparados pela ordem liminar de soltura, aguardavam em liberdade os recursos de apelação em tramitação do TJ/PA. No entanto, em abril de 2005, o tribunal julgou e negou provimento às apelações e decretou a prisão dos réus.


Os dois alegam que esse novo decreto de prisão foi expedido quando eles ainda se encontravam sob o amparo da liminar deferida pelo ministro do  STF. Dizem entender que, por esse motivo, o TJ do Pará usurpou competência do Supremo. Sustentam, ainda, que o novo decreto prisional não tem qualquer fundamentação, pois em nenhum momento se procurou demonstrar a sua necessidade real.


BB/EC


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Relator da Reclamação, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)

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