Condenado que usou arma de brinquedo em atentado violento ao pudor pede progressão de regime ao STF

04/04/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 91006 com pedido de liminar, em favor de F.X.P, acusado de, utilizando arma de brinquedo, violentar sexualmente C.P.V. em 1994. Ele foi denunciado e processado com o incurso no artigo 214 (atentado violento ao pudor) do Código Penal (CP), sendo este considerado hediondo. A justiça paulista condenou F.X. a seis anos de reclusão a serem cumpridos em regime integralmente fechado.

A defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo o reconhecimento da possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena, mas o pedido foi negado. Contra essa decisão, o acusado recorreu ao STF. Para o advogado, "o paciente vem sofrendo coação de sua liberdade de locomoção decorrente da decisão".

O advogado alega, ainda, que um dos grandes males do regime integralmente fechado é tratar igualmente os desiguais, afrontando também o princípio da isonomia, expresso no artigo 5° da Constituição da República. Ele garante que o fato não demonstra indicativos de ressocialização e é contrário à reintegração social. " A reintegração social do condenado somente é possível se a sua liberdade for restituída em etapas, como base numa evolução de regimes durante a execução de pena, levando-se em conta de seu merecimento", afirma a defesa.

Assim, pede que seja afastada a ilegalidade na decisão judicial que determinou o regime integralmente fechado para cumprimento de pena privativa de liberdade. Na liminar, pede o reconhecimento da possibilidade de progressão de regime na pena imposta. No mérito, pede a confirmação da decisão liminar, caso seja concedida.

A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

NA/LF


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do HC. (cópia em alta resolução)

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