Condenado que fugiu e foi recapturado pede para não perder todos os dias remidos
Recapturado pela polícia gaúcha após permanecer foragido por mais de um ano do albergue estadual de Santo Ângelo (RS), onde cumpria pena em regime semi-aberto, Davi da Rosa Silva, condenado a 26 anos de prisão, impetrou Habeas Corpus (HC 93181) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pretende anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com isso revigorar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para que não ocorra a perda de todos os dias remidos do condenado por conta da fuga, considerada falta disciplinar grave.
A defesa narra nos autos que, após ser recapturado, Davi sofreu sanções disciplinares por parte do Juízo de Execuções Penais, além da perda de todos os dias remidos acumulados. Com a remição, prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP) o condenado pode, pelo trabalho, reduzir o tempo de sua pena. De acordo com o artigo 126, parágrafo 1º da LEP, para cada três dias trabalhados o condenado tem sua pena reduzida em um dia.
Ao analisar o caso, o TJ-RS cassou apenas a remição referente aos dias trabalhados no período de até dois anos da data do cometimento da falta grave. Mas o STJ deu provimento a um recurso especial do Ministério Público e determinou a perda total dos dias remidos.
Com a decisão do STJ, diz o advogado, Davi perdeu 610 dias remidos. Para a defesa, o artigo 127 da Lei de Execuções Penais, que determina a perda dos dias remidos quando o condenado comete falta grave, seria inconstitucional. Por isso, o advogado pede que seja concedida liminar para que Davi volte a cumprir sua pena em regime semi-aberto. E, no mérito, pede a anulação do acórdão do STJ.
O relator do HC é o ministro Carlos Ayres Britto.
MB/LF