Condenado que fugiu e foi recapturado pede para não perder todos os dias remidos

28/11/2007 18:10 - Atualizado há 12 meses atrás

Recapturado pela polícia gaúcha após permanecer foragido por mais de um ano do albergue estadual de Santo Ângelo (RS), onde cumpria pena em regime semi-aberto, Davi da Rosa Silva, condenado a 26 anos de prisão, impetrou Habeas Corpus (HC 93181) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pretende anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com isso revigorar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para que não ocorra a perda de todos os dias remidos do condenado por conta da fuga, considerada falta disciplinar grave.

A defesa narra nos autos que, após ser recapturado, Davi sofreu sanções disciplinares por parte do Juízo de Execuções Penais, além da perda de todos os dias remidos acumulados. Com a remição, prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP) o condenado pode, pelo trabalho, reduzir o tempo de sua pena. De acordo com o artigo 126, parágrafo 1º da LEP, para cada três dias trabalhados o condenado tem sua pena reduzida em um dia.

Ao analisar o caso, o TJ-RS cassou apenas a remição referente aos dias trabalhados no período de até dois anos da data do cometimento da falta grave. Mas o STJ deu provimento a um recurso especial do Ministério Público e determinou a perda total dos dias remidos.

Com a decisão do STJ, diz o advogado, Davi perdeu 610 dias remidos. Para a defesa, o artigo 127 da Lei de Execuções Penais, que determina a perda dos dias remidos quando o condenado comete falta grave, seria inconstitucional. Por isso, o advogado pede que seja concedida liminar para que Davi volte a cumprir sua pena em regime semi-aberto. E, no mérito, pede a anulação do acórdão do STJ.

O relator do HC é o ministro Carlos Ayres Britto.

MB/LF

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