Condenado por tráfico e porte de armas pede habeas ao STF para apelar em liberdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Habeas Corpus (HC 91825), com pedido de liminar, requerido pela defesa de E.T.N. contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a validade do decreto de prisão contra o réu, decretada pelo juízo de 1ª instância e confirmado em decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
No habeas, é pedida a revogação da prisão preventiva decretada contra o réu. Seus advogados afirmam que a prisão fere o disposto no artigo 648 do Código de Processo Penal, com a imposição de constrangimento ilegal a seu cliente, pois o próprio TJ-SP já havia deferido ordem de soltura, quando então foi pronunciada a sentença condenatória e nova ordem de prisão preventiva.
Apesar de a sentença já ter transitado em julgado, a defesa de E.T. alega que o réu jamais poderá sofrer conseqüências “extrapenais genéricas” pelo fato da omissão de seu defensor ter deixado de formular, dentro do prazo legal, o recurso de apelação.
O relator designado para este caso é o ministro Gilmar Mendes.
IN/LF
Relator, ministro Gilmar Mendes. (Cópia em alta resolução)