Condenado por tráfico e porte de arma em Santos pede habeas ao STF

01/08/2007 11:00 - Atualizado há 12 meses atrás

E.T.N., condenado por tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo em Santos (SP), impetrou Habeas Corpus (HC 91825) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sentença que o condenou a 12 anos de reclusão em regime fechado e a mais dois anos em regime aberto, respectivamente, pelos crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.

Seus advogados sustentam que faltou fundamentação à sua prisão, posto que o réu se encontrava em liberdade por força de alvará de soltura deferido pelo tribunal de alçada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por extensão, em julgamento de co-réu, denunciado no mesmo processo. Quando foi proclamada a sentença condenatória, E.T.N. recorreu ao TJ-SP, que negou o habeas lá impetrado sob o fundamento de que o réu havia sido solto por excesso de prazo e não por merecimento. Inconformado, apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sua prisão, por unanimidade.

A defesa de E.T.N. informa que perdeu o prazo para recorrer da sentença condenatória e requer liminar para revogar sua prisão preventiva até que seja julgado o mérito deste habeas. O relator designado para apreciar o HC é o ministro Gilmar Mendes, que pediu informações da 22ª Vara Criminal de São Paulo. Após receber as informações, Mendes analisará o pedido liminar.

IN/LF


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

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