Condenado por tráfico de drogas pede substituição da pena
Condenado por tráfico de drogas em Minas Gerais, Itamar de Jesus quer ter sua pena de dois anos e oito meses em regime fechado substituída por pena restritiva de direitos. Este é o objetivo do Habeas Corpus (HC) 92936, impetrado pela defesa do réu no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando decisão liminar negativa em pedido idêntico no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alega que a ministra relatora no STJ não teria aplicado, no caso, precedente daquela Corte em caso semelhante.
De acordo com os autos, a decisão de 1ª instância havia fixado a pena base em quatro anos de reclusão, aumentada em um ano e quatro meses por conta da agravante prevista na Lei 6.368/76 – concurso de pessoas. O advogado recorreu da pena imposta, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), com o argumento de que a agravante usada no caso já estaria revogada pela nova lei de entorpecentes (Lei 11.343/2006). O TJ-MG proveu a apelação apenas para reduzir a pena, mas o pedido para substituição da pena foi negado.
Da mesma forma, a relatora do habeas impetrado no STJ negou o pedido. Para ela, a concessão da liminar seria “verdadeira antecipação de tutela”, motivo pelo qual o caso deveria ser apreciado pelo colegiado. Para a defesa, no entanto, a decisão da relatora no STJ “fere, no mínimo, os princípios da eficiência, celeridade e o direito de ir e vir do paciente [Itamar]”. Por essa razão, a defesa pede a concessão de liminar para que o condenado aguarde o julgamento final do habeas no STJ em liberdade.
O caso será analisado pelo ministro Marco Aurélio.
MB/LF