Condenado por tráfico de drogas pede para responder à apelação em liberdade

A defesa de Carlos Nilton Naves dos Reis impetrou o Habeas Corpus (HC) 89775, com pedido de liminar, para que ele seja colocado em liberdade. O advogado se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que trocou o cumprimento da sentença de prestação de serviços para o regime integralmente fechado, decretado por prisão preventiva por tráfico de drogas. O ministro Gilmar Mendes é o relator do HC.
Carlos Nilton foi preso em flagrante em maio de 1999, na cidade de Altinópolis, São Paulo, transportando 90 gramas de maconha e 5,9 gramas de cocaína na forma de crack. Em outubro de 1999, ele foi condenado na primeira instância por tráfico de drogas (artigo 12, caput, Lei 6.378/76) à pena de três anos de prisão. Sua pena foi substituída pela prestação, durante idêntico período, de serviços à comunidade e o pagamento de 50 dias-multa. Na ocasião, ele teve seu alvará de soltura expedido.
Ele apelou da sentença de primeiro grau em liberdade até que, em novembro do ano passado, o TJ-SP negou provimento ao seu recurso. Ao acolher sugestão do Ministério Público, a 9ª Câmara do TJ paulista modificou o regime de cumprimento de pena, determinando a expedição do mandado de prisão preventiva contra ele. Carlos Nilton entregou-se espontaneamente à polícia e, desde então, está preso.
A defesa do condenado alega que o acórdão do TJ-SP que decretou a prisão preventiva não se demonstra “adequadamente fundamentada”. Argumenta que “em nenhum momento disse em seu corpo os motivos da decretação da prisão. Daí dizer da procedência do presente HC contra ato ilegal e abusivo, protegendo-se sua locomoção”.
Dessa forma, o réu pede a concessão de liminar para garantir o direito de responder em liberdade ao recurso em tramitação no TJ paulista.
RB/EH
Ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)