Condenado por tráfico de drogas pede HC no Supremo

26/01/2007 18:02 - Atualizado há 12 meses atrás

O comerciante P.A.C.S. da cidade de Socorro (SP), condenado por tráfico de drogas, tenta no Supremo Tribunal Federal (STF)  progressão de seu regime prisional. A defesa dele impetrou Habeas Corpus (HC) 90539 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não afastou o óbice que impedia a  progressão de regime para os casos previstos na lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90, art. 2º).

Alegou a defesa que o comerciante está preso há quase um ano, para o cumprimento de uma pena que não ultrapassou três anos de reclusão. Sustenta ainda que ele é primário; tem bons antecedentes e residência fixa; que está a sofrer constrangimento ilegal e ainda, que não teve oportunidade de manifestar-se sobre o recebimento da denúncia – o que se caracterizaria, segundo a ação, “cerceamento de defesa”, tornando nulo o processo desde a denúncia.

Ao reforçar o pedido de concessão da liminar a defesa alega estarem presentes os pressupostos do periculum in mora [perigo de demora da decisão] e do fumus boni iurus [fumaça do bom direito]. Assim requer que seja substituída a pena privativa de liberdade pela a restritiva de direitos, com base no artigo 44 do Código Penal ou, que seja expedido o alvará de soltura, para que o comerciante possa recorrer em liberdade.

AR/RN

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