Condenado por tráfico de drogas não consegue anular processo

29/01/2008 15:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O corretor Mário Nelson Duarte Ortiz, condenado por tráfico de drogas no Mato Grosso do Sul, teve seu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93627) indeferido pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie .

No habeas corpus, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação do réu a quatro anos de prisão.  Ao contestar a decisão,  a defesa afirma que houve desrespeito à garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, pois a polícia teria entrado na residência do corretor sem mandado judicial. 

Por isso, sustenta que todas as provas que resultaram dessa diligência não podem ser admitidas no processo, por terem sido obtidas por meio ilegal. Assim, a defesa conclui que Ortiz deve ser inocentado por falta de provas e colocado em liberdade imediatamente.

Liminar indeferida

Ao indeferir a liminar, a ministra Ellen Gracie afirmou que a ação não apresenta os requisitos necessários para se conceder o pedido. Ela explicou que a matéria que trata da violação ao preceito constitucional que estabelece a inviolabilidade de domicílio não foi analisada pelo STJ. “Desta forma, considero que a análise da questão, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância”, afirmou. Além disso, a ministra observou que o que se pede na liminar se confunde com o próprio mérito da ação de habeas corpus.

CM/RR 

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