Condenado por tráfico de drogas com expulsão do país decretada não consegue Habeas

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 89842, em favor de Sumaila Sisse, condenado por de tráfico de drogas. No habeas o acusado contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ao decidir sobre a redução da pena, não afastou a acusação de reincidência do réu, o que teria servido de base para a sentença dada pelo juiz de primeira instância.
Consta na ação que Sumaila Sisse foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de prisão, pelo mencionado crime, que é classificado como hediondo. Para a defesa, a condenação, acima do mínimo legal, se baseou em informação telefônica de que, na Espanha, o réu é acusado de roubo, tráfico de drogas e infração contra a lei de estrangeiros. Alega ainda que o juiz não teria considerado a condição de primariedade do réu.
No habeas, Sumaila pede o afastamento da acusação de reincidência, por falta de provas, e a conseqüente redução da pena para três anos e cinqüenta dias, e a expedição de alvará de soltura, visto que está preso há mais de quatro anos.
Decisão
O relator, ministro Marco Aurélio, argumentou que já foi decretada a expulsão de Sumaila do país. “A concessão do presente HC inviabilizaria a concretização da expulsão”, afirmou. Por isso, ele entende não ser possível deferir o pedido. O voto de Marco Aurélio foi seguido pelos demais ministros da Primeira Turma.
MB/RN
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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19/10/2006 – 15:09 – STF recebe HC com pedido de redução de pena em acusação de reincidência